Por: Bruno do Valle Couto Teixeira e André Gobbi Fraga da Silva
O protesto é ato formal e solene pelo qual se comprova, legalmente, a falta de pagamento de títulos de crédito e documentos de dívida. Isto significa dizer, que antes da inclusão do nome do consumidor em qualquer tipo de cadastro de devedores (Serasa, SPC, entre outros), a dívida deve ser protestada no domicilio do devedor.
Recuperação de crédito extrajudicial célere e eficaz
Por meio do protesto é possível recuperar créditos em até 03 (três) dias úteis sem o uso do judiciário. Também é possível requerer a falência do empresário e da empresa ou a execução judicial do crédito não pago e protestado. Os títulos mais comuns apresentados a protesto são: duplicatas, cheques, notas promissórias, cédulas de crédito bancário, sentenças transitadas em julgado, contratos de dívidas (contrato de aluguel, cotas de condomínio, confissão de dívida) e títulos de origem estrangeira. Para apontamento dos títulos ou documentos a protesto é necessário apresenta-los no original. No caso de duplicata de venda mercantil ou de prestação de serviço, sem aceite, estas devem ser acompanhadas de declaração própria. Para documentos de origem estrangeira, estes devem ser acompanhados da tradução efetuada por tradutor juramentado.
A intimação do protesto é feita pessoalmente pelo tabelião ou por pessoa de sua confiança, isto significa dizer que: não são realizadas ligações telefônicas ou enviadas mensagens por e-mail.
Protesto pelo saldo ou valores sujeitos a correção
A cobrança de juros e atualizações monetárias só é possível quando acordado anteriormente, neste caso, é necessário apresentação de planilha atualizada devidamente datada e assinada com a demonstração dos cálculos e seu novo valor. Para protesto pelo saldo devedor, o valor deve ser indicado expressamente no título ou documento de dívida devidamente datado e assinado pelo credor.
Paralização do protesto
Após a intimação, o devedor não concordando com a dívida pode requerer em Juízo uma a Sustação de Protesto, caso esta medida seja aceita, o processo do protesto será paralisado.
Certidão de protesto
O pedido de certidão pode ser realizado por qualquer pessoa no site do IEPTB-BR (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil) www.pesquisaprotesto.com.br/servicos/solicitacao, ou ainda no próprio cartório onde foi registrado o protesto. As certidões abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores contados da data do pedido.
Cancelamento de protesto
O cancelamento do protesto consiste em regra na averbação do pagamento do devedor ao credor, para tanto, o devedor apresentar o título original protestado ou o instrumento de protesto ao cartório, e na falta de um dos dois, poderá apresentar a carta de anuência assinada e com firma reconhecida.