Por:
Artigo para publicação no jornal “A Gazeta” na coluna opinião.
A função do Tabelião e do Registrador
O sistema registral e notarial brasileiro, tem como atribuições de modo geral
registrar os imóveis, as garantias reais e averbar suas alterações; registrar as
pessoas jurídicas (sociedades simples) e averbar suas alterações; registrar as
pessoas naturais (nascimento, casamento, óbito, interdição) e averbar suas
alterações; registrar os contratos e documentos marítimos e averbar suas
alterações; registrar os protestos de títulos e documentos de dívida e averbar
suas alterações; e a função notarial de transcrever atos de vontade unilateral ou
não das pessoas físicas e jurídicas, como (escrituras de venda e compra,
procurações, testamentos, atas notariais, contratos, reconhecimento de firma e
assinatura, autenticação) garantindo a autenticidade e segurança jurídica e
registrar quaisquer títulos e documentos para garantir sua própria conservação,
publicidade e assegurar direitos.
Esses serviços notariais e registrais, integram o sistema latino, que existem
em forma semelhante na maior parte dos países ocidentais democráticos, como a
Alemanha, a Espanha, a França, a Itália, Portugal e a Rússia (após a
Perestroika), e em todos os países da América Latina. Diga-se de passagem que
na Argentina é um notário ou tabelião que dá posse ao Presidente da República
eleito, sendo tamanha a relevância de sua função para a sociedade.
Os países em que não se utilizam desse sistema latino, como o Estados
Unidos, a Austrália e o Reino Unido, não há a mesma segurança jurídica e nem a
mesma eficiência. Os contratos são garantidos por seguros e hipotecas e em
conseqüência disso os valores são muito superiores. Se levarmos em
consideração um imóvel no valor de 25 mil reais, o corretor no estado da Califórnia
recebe 148% a mais que o tabelião e registrador juntos para efetivar o negócio; e
se considerarmos um imóvel no valor de 2 milhões de reais , o corretor recebe
2.330% a mais que o tabelião e registrador juntos.
A prevenção de litígios é outro fato relevante sobre os serviços notariais e
registrais brasileiro. Em pesquisa realizada pelo tabelião Paulo Roberto da capital
de São Paulo no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o
risco de litígio em contratos particulares é 500 vezes maior do que nas escrituras
públicas.
Por esses exemplos é possível verificar a relevância da função notarial e
registral brasileira.
Autor: Bruno do Valle Couto Teixeira
Substituto do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra - ES