A Convenção aplica-se somente a documentos públicos. A legislação local que determinará se o documento é ou não público. Os países aplicam, geralmente, a Convenção a diversos tipos de documentos. A maioria das Apostilas é expedida para documentos de natureza administrativa, como: certidões de nascimento, de casamento e de óbito; documentos provenientes de autoridade ou funcionário de determinado Tribunal ou Comissão; registros comerciais e outros registros; patentes; atas e reconhecimento de firma, além de diplomas escolares, universitários e outros diplomas acadêmicos expedidos por instituições públicas.
A Convenção da Apostila não se aplica a documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares. Além disso, exclui do seu âmbito de atuação determinados documentos administrativos relacionados às operações mercantis ou alfandegárias.
OBS: Caso esteja em dúvida se seu documento é ou não público, entre em contato com a Autoridade Competente do país que o emitiu (como será esclarecido na próxima pergunta).