Certidão de matrícula ou certidão de registro – é uma cópia atualizada das informações do imóvel, utilizada para fins de comprovação dos dados e da propriedade. É solicitada, por exemplo, pelos bancos para celebração de contratos e pelos tabelionatos para lavrar escrituras. Todo interessado em comprar um imóvel deve, antes, consultar sua matrícula.
Certidão de ônus reais – contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa se há algum ônus que recaia sobre o imóvel, por exemplo, se o imóvel foi dado como garantia em um financiamento, se há uma promessa de compra e venda registrada no imóvel etc.
Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias - contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa se há alguma ação real ou pessoal que recaia sobre o imóvel. Trata-se de ações judiciais em que uma terceira pessoa alega ter direitos reais sobre o imóvel ou o reivindica para si.
Certidão negativa de propriedade – relata se determinada pessoa é proprietária de imóvel registrado na serventia.
Certidão Quinzenária ou Vintenária – mostra o histórico do imóvel por, respectivamente, quinze ou vinte anos. Por meio desta certidão, se sabe toda a cadeia dominial do imóvel e suas alterações durante o período solicitado. Assim, caso neste período o imóvel tenha sido objeto de uma matrícula encerrada, deve-se expedir certidões de inteiro teor de cada matrícula até se chegar à última, pois assim, o interessado terá em suas mãos toda a cadeia dominial do imóvel solicitado.
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