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Quais os documentos necessários para registrar imóvel financiado?

- 03 vias originais do contrato assinadas por todas as partes contratantes e 02 testemunhas.

- Certidão de Quitação ou a Certidão de Imunidade-Isenção do ITBI.

- Escritura original de pacto antenupcial quando o regime de bens adotado não for comunhão parcial.

- Escritura original de união estável quando os compradores assim declararem no contrato.

- Certidões Negativas de Débitos (CND):

a) Municipal (referente ao imóvel)

b) Estadual (em nome dos vendedores)

c) Federal abrangendo as contribuições previdenciárias em nome do vendedor, quando pessoa jurídica.

d) Trabalhista (em nome dos vendedores)

- Declaração de quitação de condomínio com assinatura e reconhecimento de firma do síndico e ata de eleição do administrador/síndico registrada no Registro de Títulos e Documentos desta serventia, quando se tratar de condomínio.

- Instrumento público de procuração original em casos de representação.

- Cópia autenticada do substabelecimento de procuração, quando houver.

 

Ressalvas de acordo com o sistema de financiamento:

- Sistema Financeiro de Habitação (Lei nº 4.380/64) – Necessário o requerimento solicitando desconto ou não, com firma reconhecida e é dispensado o reconhecimento de firma no contrato.                                 

- Sistema de Financiamento Imobiliário (Lei nº 9.514/97) – Necessário o reconhecimento de firma no contrato.    

- Programa Minha Casa Minha Vida (Lei nº 11.977/09) - Necessário o requerimento solicitando o registro, com firma reconhecida.

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