- Requerimento assinado e com firma reconhecida da parte interessada.
- Cópia autenticada do CPF do cônjuge ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido no site da Receita Federal.
- Certidão de casamento original atualizada (emitida nos últimos 06 meses) ou cópia autenticada da certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 06 meses).
- Pacto antenupcial original, caso o regime de bens adotado não seja o da comunhão parcial. Estando registrado em outra serventia, pode ser apresentada cópia autenticada do pacto antenupcial.