Se um casal quer fazer valer qualquer acordo realizado antes do casamento, que é chamado de convenção ou pacto antenupcial, deve providenciar que isso seja feito por escritura pública, em Cartório de Notas, e requerer o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio das partes, depois do casamento. A finalidade do registro é dar conhecimento a todos das condições aceitas pelos noivos no momento do casamento.