Formal de partilha é um documento de natureza pública, expedido pelo juízo competente, Judicial ou Extrajudicial, para regular o exercício de direitos e deveres decorrentes da extinção de relações jurídicas entre pessoas nas ações de inventário (falecimento), separação, divórcio, anulação e nulidade do casamento.
A Partilha/Inventário Judicial é apresentada por meio do formal expedido pelo Juiz e os documentos necessário para registro são:
- Mandado Judicial Ou Certidão do Juízo com o termo de inventariante e títulos dos herdeiros;
- Descrição dos bens;
- ITCMD (Imposto de transmissão de Causa Mortis) devidamente quitado e Laudo de avaliação da SEFA (Secretaria da Fazenda);
- Certidões fiscais em nome do inventariado;
- Cópia dos documentos utilizados na identificação das partes no título ( RG, CPF, Certidão de casamento, de nascimento, etc.)
- Partilha;
- Sentença;
- Trânsito em julgado.
No formato Extrajudicial, a partilha/inventário é feita por meio de Escritura Pública lavrada nas serventias competentes e, nesse caso, são necessários para registro:
- Escritura de Partilha/Inventário original, contendo a qualificação do inventariado, inventariante, herdeiros, dados do advogado, descrição dos bens, partilha e certidões fiscais Municipal (imóvel), Estadual e Federal em nome do inventariado;
- ITDC, quando não mencionado na Escritura.