Embora a escritura pública garanta ao adquirente os direitos sobre o bem que era do vendedor, apenas após o registro da escritura no Registro de Imóveis no qual o imóvel está matriculado é que a propriedade é transferida definitivamente para o adquirente. Antes do registro existe mero direito obrigacional. Somente é considerado proprietário do imóvel aquele que figura na matrícula, junto ao Registro de Imóveis, como proprietário.