• Atendimento: Segunda a sexta-feira das 9h às 18h
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Quais os documentos necessários para averbar o cancelamento das notas promissórias?

Declaração com qualificação do credor com reconhecimento de firma, autorizando o cancelamento, fazendo referência ao número do registro OU Requerimento do devedor ou credor, acompanhado das notas promissórias originais, devidamente quitadas, recibadas e com firma reconhecida.

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