O penhor constitui-se por meio de instrumento público ou particular: O instrumento particular deverá ser subscrito pelas partes e por duas testemunhas, com as firmas reconhecidas por Tabelião. O contrato especificará os artigos, gêneros ou produtos ofertados em garantia pignoratícia, de modo a individualizá-los (isto é, faz-se a descrição, caracterização e identificação exata, integral e minuciosa dos bens dados em penhor).