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É possível prorrogar o penhor?

O prazo do penhor poderá ser prorrogado mediante instrumento de aditamento (apartado do contrato originário, mas vinculado a este e com indicação de todas as suas características). O Aditivo deverá ser apresentado no Registro de Imóveis para que seja devidamente qualificado e feita a averbação junto ao registro do penhor.

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