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O que deve conter a carta de sentença para ser registrada ou averbada?

Mandado judicial, contendo número do processo, nome das partes e do Cartório competente.
Petição inicial, acompanhada da Sentença Transitada em Julgado.
Partilha de bens. (Partes iguais, valores iguais, não incide ITBI). Partilha de bens (Partes desiguais, incide ITBI sobre a parte que exceder a meação)
Descrição do imóvel contendo o número da matricula.

OBS.: O artigo 1.124-A estabelece que a separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. (Redação dada pela Lei 11.141 de 2007 – CPC)

A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis. O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

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