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Quais os documentos necessários para registro de integralização de capital (também chamada de 'incorporação') do imóvel ao capital social?

 - Requerimento: solicitando o registro da Integralização de Capital, indicando expressamente o número da matrícula imobiliária de cada imóvel a ser integralizado, com firma reconhecida;

 - Se for Pessoa Jurídica integralizando: anexar certidão simplificada (atualizada) expedida pela junta comercial competente ou cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas comprovando o arquivamento e/ou registro do contrato ou sua alteração que disponha sobre a integralização;

 - Contrato Social ou Alteração Contratual que disponha sobre a Integralização de Capital em pelo menos uma via original e a outra via, cópia autenticada;

Atenção: O Instrumento de Integralização deve trazer expressamente a completa descrição de cada imóvel objeto da integralização, bem como o número da matrícula imobiliária, indicação da Serventia Registral de cada um dos imóveis e valor de avaliação dos mesmos;

- Certidão de Quitação ou a Certidão de Imunidade-Isenção do ITBI.

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