- Requerimento: solicitando o registro da Integralização de Capital, indicando expressamente o número da matrícula imobiliária de cada imóvel a ser integralizado, com firma reconhecida;
- Se for Pessoa Jurídica integralizando: anexar certidão simplificada (atualizada) expedida pela junta comercial competente ou cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas comprovando o arquivamento e/ou registro do contrato ou sua alteração que disponha sobre a integralização;
- Contrato Social ou Alteração Contratual que disponha sobre a Integralização de Capital em pelo menos uma via original e a outra via, cópia autenticada;
Atenção: O Instrumento de Integralização deve trazer expressamente a completa descrição de cada imóvel objeto da integralização, bem como o número da matrícula imobiliária, indicação da Serventia Registral de cada um dos imóveis e valor de avaliação dos mesmos;
- Certidão de Quitação ou a Certidão de Imunidade-Isenção do ITBI.
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