REGISTRO DE IMÓVEIS
PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDA
Lei nº 9.492/97 (Lei de Protesto):
Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
§ 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.
§ 2º Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.
Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente.
CERTIDÕES
- REGISTRO DE IMÓVEIS
- PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDA
As certidões são emitidas no dia seguinte ao pagamento dos emolumentos, após confirmação pela rede bancária.
- REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
As certidões são emitidas no dia seguinte ao pagamento dos emolumentos, após confirmação pela rede bancária.
APOSTILAMENTO
Geralmente o ato de apostilamento tem o prazo de um dia útil. Entretanto, caso seja necessária a confirmação da emissão do documento pelo Cartório, este prazo pode ser maior.