• Atendimento: Segunda a sexta-feira das 9h às 18h
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Quais os prazos dos serviços?

REGISTRO DE IMÓVEIS

 

PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDA

Lei nº 9.492/97 (Lei de Protesto):

Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

§ 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

§ 2º Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.

Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente.

 

CERTIDÕES

- REGISTRO DE IMÓVEIS

- PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDA

As certidões são emitidas no dia seguinte ao pagamento dos emolumentos, após confirmação pela rede bancária. 

 

- REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

As certidões são emitidas no dia seguinte ao pagamento dos emolumentos, após confirmação pela rede bancária. 

 

APOSTILAMENTO

Geralmente o ato de apostilamento tem o prazo de um dia útil. Entretanto, caso seja necessária a confirmação da emissão do documento pelo Cartório, este prazo pode ser maior.