É necessário que se tenha um título ou documento de dívida com os seguintes requisitos: ser líquido e certo, ou seja, fruto de um ato lícito, ter forma prescrita em lei, possuir agentes capazes e que a transação tenha se concretizado. Isto é válido para protesto em casos de DEVOLUÇÃO ou FALTA DE ACEITE (exceção para as duplicatas de venda mercantil). Já para o Protesto por FALTA DE PAGAMENTO, além de ser líquido e certo, também precisa ser exigível, ou seja, estar vencido.