De acordo com o art. 1º da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falência) podem falir o empresário e a sociedade empresária (conforme art. 966, 971 e 984 do C. C.).
Para requerer a falência do empresário ou sociedade empresária é necessário o protesto de título ou documento de divida, cujo valor ultrapasse o equivalente a 40 salários mínimos na data do pedido (inciso I do art. 94 da Lei nº 11.101).