Não. A lei não prevê o protesto do título contra o avalista, razão por que é ele incabível e desnecessário. Entretanto, é possível que o avalista possa figurar no instrumento de protesto. Art. 22, da Lei nº 9.492/97.
Não. A lei não prevê o protesto do título contra o avalista, razão por que é ele incabível e desnecessário. Entretanto, é possível que o avalista possa figurar no instrumento de protesto. Art. 22, da Lei nº 9.492/97.