ESCLARECIMENTOS PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO (Art. 26 da Lei nº 9.492/97 e Provimento 87/20 do CNJ)
- Via do Título ou Documento de Dívida protestado pelo Tabelionato. Neste caso o cancelamento é realizado no ato da apresentação.
OU
- Instrumento de Protesto original (via do credor) contendo a declaração de quitação da dívida impressa (para títulos apontados a partir de 02/01/2013). Neste caso o cancelamento é realizado no ato da apresentação.
OU
- Declaração de anuência do credor contendo o nome/razão social, CNPJ/CPF do credor e do devedor, assinatura do credor com firma reconhecida, o valor do título protestado, número do título, vencimento do título e um texto que autorize o cancelamento.
OU
- Instrumento de Protesto – A declaração pode ser fornecida no próprio instrumento de protesto, mediante assinatura do credor com firma reconhecida e menção do CNPJ/CPF.
OBS: Para os Títulos ou Documentos de Dívida apresentados por meio do banco com Endosso Translativo, a Declaração de Anuência deverá ser emitida pelo Banco.
Requerimento de Cancelamento de Protesto
Para sua comodidade, caso queira enviar a documentação para cancelamento via Fale Conosco, acesse Downloads para baixar o requerimento. Em caso de cancelamento com certidão, copie o requerimento adequado.
Importante: O requerimento de cancelamento deve ser preenchido sem rasura e ter firma reconhecida do requerente ou estar assinado digitalmente. Para consultar os valores dos emolumentos, ver tabela de emolumentos.
A documentação para cancelamento do protesto pode ser encaminhada assinada digitalmente por meio do Fale Conosco em nosso site. (Aba Contato/Fale Conosco/Protestode Títulos).