A pessoa jurídica passa a ter existência legal a partir do registro dos seus atos constitutivos, atas e estatuto social ou contrato social, na forma do que dispõe o art. 45, do Código Civil. Em geral, estes atos constitutivos das pessoas jurídicas são registrados no RCPJ (Registro Civil das Pessoas Jurídicas) ou Junta Comercial. Ausente o registro da pessoa jurídica, há existência de uma mera sociedade irregular ou de fato, tratada como ente despersonificado pelas regras do direito empresarial (artigos 986 e seguintes), caso em que os seus sócios passam a ter responsabilidade pessoal pelos débitos sociais.