Somente no cartório de registro de títulos e documentos você poderá efetuar as notificações extrajudiciais.
Notificar é fazer prova de recebimento ou de ter dado conhecimento, de maneira incontestável, de conteúdo ou de teor de qualquer documento levado a registro. Dessa maneira, fica provado que a pessoa notificada recebeu o documento que lhe foi enviado, mesmo que não o tenha assinado.