Para tornar incontestável o seu conteúdo, pois no cartório de títulos e documentos qualquer pessoa pode conferir, a qualquer tempo, o que está registrado.
Para ter a garantia de uma cópia autêntica, verdadeira que, como certidão, passa a ter o mesmo valor do original, caso este seja extraviado, perdido ou danificado.
Para dar autenticidade ao documento, pois com o registro ele não corre risco de ser fraudado.
Para deixar provado o texto original do documento, de modo que ninguém poderá alegar desconhecimento da sua existência.
Sem o registro não adianta reconhecer firmas, pois o texto não fica assegurado e perpetuado.