OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Motivos 11, 12, 13, 14, 21, 22 e 31 – Quando o cheque for apresentado para protesto mais de um ano após sua emissão será obrigatória a comprovação, pelo apresentante, do endereço do emitente. A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de declaração do Banco sacado, em papel timbrado e com identificação do signatário, fornecida nos termos do artigo 6º da Resolução nº 3.972, de 28 de abril de 2011, do Banco Central do Brasil. Certificando o Banco sacado que não pode fornecer a declaração, poderá o apresentante comprovar o endereço do emitente por outro meio hábil. Devolvido o cheque por outro motivo, a comprovação do endereço poderá ser feita por meio da declaração do apresentante, ou outras provas documentais idôneas. (Provimento 30 da Corregedoria Nacional de Justiça).
- Motivo 22 – O cheque devolvido por insuficiência de assinatura NÃO pode ser protestado.
- Motivo 31 – O cheque devolvido por ausência de assinatura NÃO pode ser protestado.
- Motivo 48 – O cheque devolvido por este motivo pode ser protestado somente se a identificação for feita pelo apresentante antes da prenotação do título a protesto.
Os motivos destacados em AZUL na tabela podem ser protestados, devendo ser observadas as ressalvas acima: