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Pode ser cancelada a averbação da consolidação da propriedade, já que as partes afirmam que o fiduciante pagou o que devia diretamente à fiduciária?

Não. Para o reestabelecimento da propriedade do fiduciante, as partes terão que celebrar um novo contrato de compra e venda com o devido recolhimento do ITBI. Nessa hipótese, o “ex fiduciante” poderá dispensar expressamente a realização dos leilões.

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