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Glossário

Circunscrição 
Divisão territorial, de caráter administrativo, destinada a delimitar o alcance das atribuições de um órgão público.

Comarca 
Território que delimita o âmbito de atuação de um magistrado.

Custas
São as despesas do processo ou encargos decorrentes dele, desde que fixados ou tarifados em lei. É a remuneração devida aos escrivães, oficiais de justiça e demais auxiliares da justiça (Atos Judiciais).

Delegação
Forma de novação da dívida, mediante a substituição do devedor por outra pessoa, que passa a ser o devedor.

Emolumentos
São taxas cobradas ou devidas por serviços prestados, além de outras contribuições atribuídas ao ato pagas de outra maneira. Pela Constituição Federal de 1988, é a remuneração que os notários e os oficiais registradores recebem pela contraprestação de seus serviços ( Atos Extrajudiciais).

Entrância 
Diz-se da graduação do cargo que o magistrado exerce em determinado momento. Serve também para designar o lugar de ordem das jurisdições em que o juiz exerce a magistratura.

Mandato
Transferência dos poderes de procurador ao endossatário - mandatário, realizada com a cláusula por procuração. Transfere os poderes cambias dos poderes do título menos à propriedade.

Serventia
Exprime ofício ou função de quem serve num ofício público, assim o cartório a escrivania podem ser tidos com serventia

Serviço Notarial
Serviço no qual o oficial público escreve em seu livro de notas, no estilo e na forma legal, todos os atos jurídicos e contratos ali levados pela parte interessada. Seus escritos, são tidos como documentos públicos ou instrumentos públicos, são reconhecidos como documentos autênticos pois o notário tem fé pública ou caráter público, valendo como prova plena. Os notários estão sujeitos á fiscalização do judiciário, que exerce vigilância em suas serventias por seus juizes corregedores.

Serviço Registral
Serviço no qual se dá as formalidades legais, a que estão sujeitos certos atos jurídicos, a fim de que se tornem públicos e autênticos e possam valer contra terceiros. Surtindo os efeitos a que lhe são atribuídos, imprime ao ato uma existência legal e autêntica. Os registros são obrigatórios ou facultativos. Quando obrigatório o ato jurídico somente exerce sua eficácia depois de cumprida a formalidade. Os atos de registro se processam pela inscrição, arquivamento e averbação. O processo de registro é regulado por leis próprias havendo normas inerentes a cada espécie (Lei nº 6.015/73).

Termo de Vencimento:

À Vista / Tempo certo de Vista - É pagável à apresentação.

Certo Termo da Vista - Determina-se quer pela data do aceite, quer pela data do protesto.

A Dia Certo - Pagável no dia indicado no documento.

Um dia da Vista - De modo geral, o título ou letra terá vencimento um dia após sua emissão ou aceite, quando este tiver o mesmo dia da emissão, caso contrário, isto é, se o aceite tem data superior a emissão, o vencimento será uma dia após o aceite.
OBS: Caso seja dois dias da vista, conta-se dois dias.