• Atendimento: Segunda a sexta-feira das 9h às 18h
  • 09
    13
    17

Convênio acelera informações entre Detran e cartórios – (TJ-PA)


O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/PA) e o Departamento de Trânsito do Pará (Detran/PA), assinam nesta terça-feira, 1º, Termo de Cooperação Técnica com o objetivo de implantar sistema que integrará cartórios e Detran para acelerar a informação de reconhecimento de firmas em documentos de transferência de propriedade de veículos automotores.

Os cartorários deverão enviar por meio eletrônico ao Detran as informações relativas à compra e venda, e cópia digitalizada do Certificado de Registro do Veículo (CRV), com firma reconhecida, podendo cobrar apenas os serviços de reconhecimento de firma e de cópia autenticada do CRV. A transmissão de dados do cartório para o Detran poderá ser feita por lote, num prazo máximo de até 72 horas.

Caberá ao Detran desenvolver e manter atualizado o sistema, bem como dar suporte técnico aos notários, além de manter atualizado seu cadastro, com base nas informações prestadas pelos cartórios.

A adesão ao sistema de comunicação eletrônica de venda de veículos automotores é facultativa, tanto para o público, quanto para os cartórios. Os serviços presenciais de comunicação de transmissão de propriedade continuarão sendo realizados nas unidades do Detran e Ciretrans; e os cartórios que tiverem interesse em integrar o sistema do Detran terão que solicitar ao TJPA a sua inclusão. 

Com a integração entre cartórios e Detran, o proprietário que vende seu veículo fica dispensado de encaminhar ao órgão de trânsito a cópia do comprovante de transferência de propriedade. No entanto, o adquirente, ou seja, quem compra, continua com a obrigação de registrar o veículo em seu nome no Departamento de Trânsito do Estado do Pará.

O Termo de Cooperação Técnica terá validade de 36 meses e poderá ser prorrogado por interesse das partes, bem como revisto e modificado a qualquer tempo, respeitando sempre a legislação vigente.

Fonte: www.tjpa.jus.br/