Elival da Silva Ramos, procurador-geral do Estado de São Paulo, esclarece a eficiência do instrumento extrajudicial para a recuperação creditícia.
No início do mês de novembro de 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, que questionava norma que incluiu, no rol dos títulos sujeitos a protesto, as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Por maioria, os ministros do STF entenderam que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima.
Procurador-geral do Estado de São Paulo (de dezembro de 2001 a dezembro de 2006 e de janeiro de 2011 até hoje) e professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) (Departamento de Direito do Estado – Área de Direito Constitucional), Elival da Silva Ramos destacou, em entrevista ao Jornal do Protesto, os expressivos números obtidos pela PGE por meio da utilização do sistema extrajudicial.
JP – Com a utilização do instrumento de protesto, qual a contribuição que a PGE traz para a chamada desjudicialização de procedimentos e excesso de litigância?
Elival da Silva Ramos – Se considerarmos apenas os exercícios de 2015 e 2016, a PGE/SP teria ingressado com cerca de 700 mil execuções fiscais se não fosse o protesto de CDAs, travancando ainda mais as Varas e Anexos Fiscais. Esse tipo de argumentação, essencialmente consequencialista, foi levada em conta pelo STF ao julgar a constitucionalidade da prática, tal qual já havia feito o Conselho Nacional de Justiça que, anteriormente, já havia afirmado a legitimidade do protesto de CDAs, apontando os efeitos benéficos que traria para o desafogo do Poder Judiciário.
JP – Qual é o tempo que leva para recuperar uma dívida por meio de uma execução fiscal e o tempo que se leva por meio do protesto?
Elival da Silva Ramos – O devedor que tem um título levado a protesto precisa rapidamente esclarecer o mercado quanto à sua capacidade de continuar honrando com as suas obrigações. Portanto, ou possui motivos fundados para não pagar, tomando medidas judiciais que o resguardem em relação à cobrança, ou efetua o pagamento de imediato impedindo a concretização do protesto ou, ainda, logo após o protesto, adotando as providências administrativas que levam à sua superação. Já uma execução fiscal costuma demorar anos para gerar algum pagamento, o que ocorre em percentagens reduzidas em relação ao universo da cobrança judicial (não superiores a 1%), até mesmo pelas alterações patrimoniais e societárias que habitualmente acabam por comprometer a recuperação do crédito nessas situações. A maior formalidade do processo judicial, o extraordinário volume de feitos em andamento e as carências materiais do Poder Judiciário levam, inexoravelmente, a uma menor celeridade na cobrança vis-à-vis protesto de CDAs.
JP – É possível mensurar o quanto o protesto de CDAs tem contribuído para as finanças do Estado de São Paulo diante de um quadro de grave crise fiscal nos entes públicos?
Elival da Silva Ramos – O volume de arrecadação exclusivamente derivado do protesto de CDAs alcançou 770 milhões de reais em 2016, como já informado, representando 25% da arrecadação de dívida ativa da PGE. Cuida-se de recursos importantíssimos em qualquer circunstância, o que se acentua, é claro, em momento de baixa arrecadação.
JP – O Estado de São Paulo planeja expandir a utilização do protesto de CDAs para outros tributos?
Elival da Silva Ramos – Atualmente, o protesto de CDAs é largamente utilizado na cobrança do IPVA, mas, também, do ICMS declarado e não pago. Não há nenhum impedimento jurídico de protestar CDAs referentes a outros tributos ou dívidas dotadas de liquidez e certeza de outra natureza, desde, é claro, que respeitados certos pressupostos já anteriormente comen-tados. O certo é que a nossa Subprocuradoria do Contencioso Tributário-Fiscal, por meio da Procuradoria da Dívida Ativa, não tem medido esforços para implementar sistemas e procedimentos administrativos que tornem a cobrança da dívida mais rápida e eficiente, contribuindo, assim, para a higidez das finanças estaduais e para a melhoria da competitividade da economia paulista (impedindo práticas lesivas ao mercado concorrencial). Finalmente, registre-se que, ao assim agir, atua em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual e em atenção às recomendações do Tribunal de Contas do Estado.