https://milla-1rtdserra.milla-ia.com/#/popup
O texto também estabelece outras alterações em relação à Lei de Registros Públicos e ao Registro de Imóveis Publicada nesta terça-feira, 20 de janeiro, a Lei Federal n° 13.097 de 19 de janeiro de 2015, que institui a concentração dos atos na matrícula do imóvel. A iniciativa do Governo Federal pretende dar mais agilidade aos negócios imobiliários e trazer segurança para o setor. O texto também estabelece outras alterações em relação à Lei de Registros Públicos e ao Registro de Imóveis, previstos nos Capítulos III e IV, artigos 53 ao 98 da publicação.
A concentração da matrícula prevê que todos os atos jurídicos estejam averbados na matrícula do imóvel. Desta forma, estão garantidos os direitos a terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o imóvel, inclusive para fins de evicção.
O artigo 53 e do 63 ao 98 já estão em vigor. Por sua vez, os artigos de 54 a 62 passam a valer 30 dias após a data da publicação.
Íntegra da Lei n° 13.097/2015
Fonte: IRegistradores
No momento, existem 5 usuários aguardando atendimento
No momento, não existem usuários aguardando atendimento