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Recuperação de créditos via Cartórios de Protesto é destaque em Mato Grosso do Sul – (Jornal do Protesto)

Estado do Centro oeste do País anuncia recuperação de R$ 12 milhões de débitos de IPVA via cobrança extrajudicial.


O Governo do Estado do Mato Grosso do Sul anunciou no início desta semana que conseguiu recuperar cerca de R$12.072.923,80 milhões em débitos atrasados do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) após cobrança extrajudicial, via Cartórios de Protesto.

A Procuradoria de Controle de Dívida Ativa (PCDA) da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) ressaltou que de janeiro a julho de 2017 obteve excelentes índices de recuperação creditícia por meio da cobrança extrajudicial do IPVA.

Os dados oficiais da PGE/MS apontam que nestes primeiros meses foram encaminhados aos Cartórios de protesto do Estado exatamente 30.296 títulos protestados.

Nesta segunda-feira (28.08), o Diário Oficial publicou que cerca de 5.5 mil contribuintes de 30 diferentes municípios foram notificados sobre seus débitos de imposto veicular, referente aos anos de 2013 a 2016. Para a quitação, os devedores têm o período de três dias para realizar o pagamento em cartório antes de terem seus respectivos nomes inscritos em dívida ativa.

Realizada desde 2016 no Estado do Mato Grosso do Sul, a cobrança extrajudicial agiliza a recuperação do crédito, fortalecendo a máquina pública e ajudando a desjudicialização dos processos, de acordo com o procurador Jaime Caldeira Júnior, da PCDA.

Em entrevista ao Jornal Correio do Estado, Caldeira Junior afirmou que “já havia uma lei de 2012 que permitia isso, mas a cobrança extrajudicial era motivo de contestação; até que, no fim do ano passado, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 135, considerando a lei constitucional, e o Estado procura reaver essas dívidas dos contribuintes faltosos”.

O presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul (IEPTB/MS) – Alexandre Rezende Pellegrini – concedeu entrevista com exclusividade ao Jornal do Protesto e revelou que “a recuperação do crédito tributário por meio dos Cartórios de Protesto é, sem dúvidas, o modelo que atende melhor ao Estado e à sociedade. Para o Estado o mecanismo eletrônico facilita o trâmite das Certidões da Dívida Ativa (CDAs), tornando a cobrança ágil e sem ônus. As lentas e onerosas execuções fiscais são substituídas, em muitos casos, por um procedimento de prazo curto, de poucos dias úteis”, destaca.

“Ademais, os procedimentos dos tabelionatos de protesto são regulados por lei e fiscalizados pelos Poder Judiciário. Para a sociedade, especialmente em momento de crises, a recuperação do crédito permite ao Estado continuar a execução de suas funções precípuas sem onerar os cidadãos que estão em dia com suas contas, recebendo daqueles que estão em atraso. Por fim, reafirmamos a nossa posição de parceiros do Poder Público e nos colocamos à disposição da sociedade para fazer o que sabemos de melhor: recuperar crédito”, conclui Pellegrini.

Fonte: www.jornaldoprotesto.com.br/home