O Estado publicou no DIO/ES de 30/12/2014, a LEI COMPLEMENTAR Nº 794, essa Lei da nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 595, de 14.7.2011, que entre outras providências cria o Fundo de Modernização e Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa e de reestruturação Administrativa da Procuradoria Geral do Estado – FUNCAD.
Os provimentos em anexo regulamentam o FUNCAD, que passou a ser cobrado desde o dia 01/05/2015. Esse novo fundo representa um acréscimo de 5% no valor dos emolumentos.