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Cobrança de taxa extra em cartórios para fundo da Procuradoria teve início no dia 01 de maio - Provimentos de Regulamentação do FUNCAD


O Estado publicou no DIO/ES de 30/12/2014, a LEI COMPLEMENTAR Nº 794, essa Lei da nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 595, de 14.7.2011, que entre outras providências cria o Fundo de Modernização e Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa e de reestruturação Administrativa da Procuradoria Geral do Estado – FUNCAD.

 

Os provimentos em anexo regulamentam o FUNCAD, que passou a ser cobrado desde o dia 01/05/2015. Esse novo fundo representa um acréscimo de 5% no valor dos emolumentos.