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CGJ/MG AUTORIZA ALIENAÇÕES FIDUCIÁRIAS POR INSTRUMENTOS PARTICULARES APENAS ÀS ENTIDADES INTEGRANTES DO SFI OU COOPERATIVAS DE CRÉDITO


A Corregedoria Geral da Justiça de Minas Gerais publicou no Diário da Justiça eletrônico do estado o Provimento n° 345/2017 que trata da alienação fiduciária de bens imóveis. A referida norma altera a redação do artigo 852 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro.
 
De acordo com a publicação os atos e contratos de alienação fiduciária de bens imóveis somente podem ser feitos por instrumento particular para as entidades autorizadas a operar pelo Sistema Financeiro Imobiliário ou por Cooperativas de Crédito.
 
Segue a nova redação do Art. 852 das Normas dos Serviços Notariais e de Registro da CGJ/MG (Provimento 206/2016):
 
“Art. 852. Os atos e contratos relativos à alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos poderão ser celebrados por escritura pública ou instrumento particular, desde que, neste último caso, seja celebrado por entidade integrante do Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI ou por Cooperativas de Crédito.”
 
Clique aqui para ler a íntegra do Provimento 345/2017 da CGJ/MG.

Fonte: CGJ/MG

Tags: Alienacaofiduciaria CooperativadeCredito Instrumentoparticular SFI