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Cartórios extrajudiciais do Amapá devem legitimar documentos virtuais pelo Código Hash


A Juíza Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, titular da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública e Corregedora Permanente dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Macapá, encaminhou Ordem de Serviço disciplinando a validação de assinaturas digitais em documentos e decisões judiciais, por parte dos cartórios, por meio do código Hash. Esse mecanismo tem por objetivo dar celeridade à tramitação virtual, garantindo a segurança e evitando fraudes.

Com o sistema de virtualização disposto pela Lei Federal Nº 11.419/06, por meio da qual todos os tribunais brasileiros foram obrigados a adequar os seus sistemas de processamento para o meio virtual, tendo que melhorar seus parques tecnológicos, o Tribunal de Justiça do Amapá – TJAP, por intermédio da Resolução Nº 1074/16, regulamentou no Judiciário do Amapá o processo de virtualização.

“A partir de então, todos os nossos processos tramitam de forma virtualizada, desde o protocolo inicial. Por conta disso, as assinaturas dos magistrados passaram a ser digitais, e devem ser conferidas por meio do código Hash, para que possamos dar segurança ao documento ou decisão judicial”, explica a Juíza Liége.

Esses documentos e decisões judiciais, a partir de 2016, não tramitam mais de forma física internamente no Judiciário e externamente aos cartórios, mas de forma virtual, por meio de malotes digitais. “Ocorre que, pela Lei de Registro Pública, o juiz tem que assinar fisicamente a sentença, os mandados, etc. Ora, se na Justiça já foram eliminadas essas assinaturas físicas, não seria possível nós estarmos com esse sistema tão avançado sem repassar aos cartórios”, justifica a Juíza.

A Ordem de Serviço 01/2017, assinada pela Juíza Corregedora, surge então para que os cartórios passem a integrar esse novo sistema de virtualização da Justiça do Amapá. Para a Corregedora “isso é uma garantia para o emissor de que aquele documento foi assinado por ele”. Para que o processo ocorra com segurança, é preciso que o recebedor confira a assinatura do emissor no Portal do Judiciário, em área definida para esse fim, digitando o código Hash, um código numérico que deve constar no final da página do documento.

“O código Hash é um método utilizado para validar documentos digitais. Cada juiz tem essa chave privada. Fazemos nossa assinatura por meio de um sistema digital gerenciado por uma empresa especializada e essa assinatura é registrada com um número de forma segura. Todas as vezes que emitimos aquela assinatura, ela emite esse código de conferência, que é individual. Ao digitar o código, o Portal confirmará se ele corresponde à assinatura ou não”, explica a magistrada.

A Ordem de Serviço dará segurança ao tabelião que está submetido à Lei de Registro Público, de que será suficiente conferir a veracidade do documento apenas confirmando por meio do código Hash, sem a necessidade da assinatura física. “Essa medida dará segurança jurídica aos cartórios, evitando que eles deixem de receber documentos por receio de não ter a assinatura física”, argumenta a Juíza.

Segundo a magistrada, a Corregedoria de Cartórios Extrajudiciais tomou conhecimento de que alguns documentos oriundos de comarcas do interior não estavam sendo aceitos pelos cartórios. “Por intermédio da conferência feita com o código Hash nós já evitamos várias fraudes, onde havia assinatura falsificada no documento físico, mas o conteúdo não era verdadeiro e ele não havia sido emitido pelo Juiz”, finalizou a Corregedora.

Fonte: TJ/ AP