O Provimento do Corregedor Geral diz que se o registrado não possuir CPF, o Cartório deverá emiti-lo gratuitamente e simultaneamente ao registro.
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJES) publicou, no Diário da Justiça desta segunda-feira (18/9), o provimento nº 17/2017, que torna obrigatória a inclusão, nos registros e certidões de nascimento e casamento, do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos nascidos e dos que se casam.
O provimento, que entra em vigor a partir do dia 11 de outubro de 2017, e altera o Código de Normas da CGJ-ES, foi assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza.
Ainda segundo o Provimento, mesmo que o registrado não possua o CPF, como geralmente ocorre no registro de nascimento, caberá ao oficial do Cartório, de forma gratuita, emitir o documento simultaneamente ao ato do registro, fazendo constar o seu número na respectiva certidão, de nascimento ou casamento.
Segundo informações da CGJ-ES, para que seja possível a emissão do documento, foi firmado entre a Secretaria da Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPEN/SP), viabilizando a inscrição e alteração de dados no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, bastando, tão somente, a assinatura de Termo de Adesão pelos cartórios.
Alguns cartórios do Estado já realizaram essa adesão e já prestavam o serviço de maneira facultativa. Com o provimento da Corregedoria, o serviço se torna obrigatório, devendo ser realizado de forma gratuita.
Em complementação ao provimento, foi expedido o Ofício Circular CGJES nº 127/2017, também publicado no Diário da Justiça no mesmo dia (18/09), determinando aos oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado que observem a determinação da Corregedoria.
Leia na íntegra o Provimento nº 17/2017, da Corregedoria-Geral da Justiça.
Fonte: TJES