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Serviço de apostilamento dos cartórios garante agilidade na entrega de documentos


O administrador Murilo Lippi, 26 anos, começará em outubro o mestrado de um ano em Gerenciamento de Projetos na cidade de Madrid, na Espanha. Para garantir a matrícula no curso, ele precisou validar seu diploma brasileiro de ensino superior em Administração de Projetos. O procedimento burocrático poderia demorar vários meses se fosse feito pelo método tradicional, mas graças ao serviço de apostilamento oferecido pelos cartórios, o sorocabano conseguiu seu documento em apenas um dia. 
  
A novidade existe em Sorocaba há quatro meses e permite a legalização de documentos para uso no exterior. Desde o início do novo processo, os cartórios da cidade já realizaram aproximadamente mil legalizações, número maior do que o registrado em Estados como Piauí, Tocantins e Amapá. 
  
A procura maior do serviço nos cartórios se deu no mês de julho, período que coincide com as férias escolares e com a busca por cursos no exterior. Só no Consulado Geral de Portugal em São Paulo, por exemplo, o volume de pedidos de visto de estudante nos primeiros cinco meses de 2017 foi 148% maior do que o mesmo período de 2016. Já as solicitações de vistos de residência para estudos de mais de um ano aumentaram 320%. 
  
Haia 
Regulamentada em agosto de 2016 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Convenção da Apostila da Haia agiliza e facilita o processo de legalização de documentos para que eles tenham validade para uso no exterior. O tratado envolve 112 países e foi assinado pelo Brasil em 2015. 
  
Alertado pela universidade espanhola sobre a necessidade de legalizar a documentação, Murilo encontrou no acordo a chance de poder estudar no exterior ainda este ano. “Só vou poder fazer o meu mestrado quando quero por causa do apostilamento”, conta ele, que fará estágios paralelos ao curso e pretende retornar ao Brasil após um ano, com o currículo fortalecido pela experiência internacional: “é um diferencial no mercado de trabalho”. 
  
Entre os principais documentos que podem ser legalizados em cartório para ter validade no exterior estão aqueles relacionados à obtenção de dupla cidadania, como as certidões de nascimento, casamento e óbito, além de diplomas universitários, atestados de antecedentes criminais, procurações, escrituras, matrículas de imóveis, documentos pessoais e administrativos, declarações oficiais em documentos privados, reconhecimento de assinatura, contratos, entre outros. 
  
Até a delegação deste serviço aos cartórios, para um documento público ter validade no exterior era preciso submetê-lo a uma série de etapas, como a tradução juramentada, a autenticação no Ministério das Relações Exteriores e depois reconhecer a autenticação em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro, em processo que demorava meses. Agora, basta apenas ir ao cartório para sair com o documento validado. 

Fonte: Jornal Cruzeiro