Por Arthur Rosa e Beatriz Olivon.
17/10/2017
O protesto extrajudicial tornou-se uma importante arma para a recuperação de créditos fiscais. A prática, com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), disseminou-se pelo País e ganhou força este ano.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por exemplo, enviou no primeiro semestre três vezes mais títulos a cartórios, em comparação com igual período do ano passado, ampliando em quase R$ 80 milhões a arrecadação com protesto – e liberando procuradores para a cobrança de grandes devedores.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) tentou no STF barrar a prática, iniciada por volta de 2010, antes mesmo de a Certidão de Dívida Ativa (CDA) ser incluída no rol dos títulos sujeitos a protesto. Foi acrescentada pelo artigo 25 da Lei 12.767, de 2012, ao parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492, de 1997. Porém, os ministros, em novembro de 2016, consideraram a cobrança extrajudicial constitucional e legítima. Para a entidade, o protesto seria um meio coativo de cobrança, revelando-se uma “sanção política”. Mas para União, Estados e municípios representa hoje um mecanismo eficiente de cobrança, com índices de recuperação bem superiores aos da execução fiscal. “Mostrou-se [o protesto] um mecanismo muito efetivo para a recuperação e incremento da arrecadação”, afirma o subprocurador-geral do Estado de São Paulo da Área do Contencioso Tributário-Fiscal, Eduardo Fagundes.
Em São Paulo, todos os débitos acima de R$ 50 e inscritos em dívida ativa são levados a protesto – mesmo com posterior execução fiscal. Por meio da prática, o Estado, segundo Fagundes, vem alcançando bons índices de recuperação. No caso do ICMS, de 7,5%. Do IPVA, de 28%. “Com execução fiscal, o índice é pífio, de 1,5% do valor ajuizado”, diz o subprocurador-geral. “O caminho da cobrança tem que ser pela via administrativa [o que inclui o protesto].”
Com a assinatura de convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo em 2012, a Procuradoria-Geral (PGE) do Estado passou a enviar aos cartórios, por meio eletrônico, certidões de dívida ativa do Estado e de suas autarquias. Daquele ano até o início de agosto, já foram protestados mais de 6,5 milhões de títulos, em um valor total de R$ 41 bilhões. Em São Paulo, apenas dívidas acima de R$ 15 mil (600 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs) são judicializadas.
Na Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança de dívidas com autarquias e fundações públicas federais, o índice de recuperação também é alto, de 25%. A prática foi adotada em 2010 e acelerada este ano, com a decisão do Supremo. Entre 2010 e 2016, foram enviados 110 mil títulos a protesto. Enquanto que só no primeiro semestre deste ano foram 76 mil, com valor total de R$ 133 milhões. “Estamos apostando no protesto e na conciliação extrajudicial. A execução fiscal passará a ser um meio subsidiário”, diz o procurador federal Miguel Cabrera Kauam, coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da Procuradoria-Geral Federal.
“A execução é um caminho muito demorado e oneroso.” De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a execução fiscal no País demora, em média, seis anos e oito meses para terminar. E o valor médio restituído aos cofres públicos, em 2016, foi de R$ 7,29 mil (relatório Justiça em Números 2017). No ano passado, os tribunais brasileiros resolveram três milhões de processos. Demandas que envolviam créditos de R$ 21,9 bilhões – não corresponde, porém, ao valor de dívidas pagas, pois parte recebe perdão judicial ou prescreve.
O protesto, por outro lado, é gratuito para o credor e mais eficiente, de acordo com José Carlos Alves, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo. Mais de 50% das dívidas são recuperadas em cinco dias, o que justifica o avanço do Poder Público – Estado, municípios e concessões públicas. No primeiro semestre, foi responsável por 43% dos títulos enviados aos cartórios paulistas.
Em 2014, a participação era de apenas 8%. “O crescimento [do protesto] deve-se principalmente à eficiência da ferramenta”, afirma. Por conta da rápida recuperação e da segurança jurídica, a Prefeitura de São Paulo aumentou o volume de protestos este ano, de acordo com a Procuradoria-Geral do Município. Entre janeiro e agosto, foram enviados a cartórios cerca de 388 mil títulos.
Em todo o ano passado, o total foi de 218 mil. No caso da PGFN, além de elevar a arrecadação, a prática liberou procuradores para cobrança de dívidas acima de R$ 1 milhão, por meio de execução fiscal (leia abaixo). No primeiro semestre, o órgão acelerou o envio de Certidões de Dívida Ativa a cartórios. Foram 615,4 mil, com arrecadação de R$ 285 milhões. No mesmo período de 2016, 214,1 mil e recuperação de R$ 206 milhões.
Com a decisão do Supremo, os contribuintes ficaram basicamente sem escapatória. Havia até então uma jurisprudência se formando contra a prática. Agora, de acordo com Patrícia Madrid Baldassare, do Palma, de Natale & Teracin Consultores e Advogados, é preciso apresentar outros argumentos e discutir caso a caso. “A decisão do Supremo diz que o Estado pode protestar as CDAs. Mas não quer dizer que é obrigado”, diz a advogada, acrescentando que o protesto não pode ser aplicado em caso que prejudique o contribuinte – como impedir acesso a crédito em banco.
Crédito: Valor Econômico