Ficar atento à documentação exigida evita dores de cabeça
Muitos pais, familiares e amigos aproveitam o período das férias escolares das crianças e adolescentes para programar viagens. Uma providência importante e imprescindível para o caso de viagens internacionais é a autorização com reconhecimento de firma, que é exigida quando os menores de 18 anos viajam na companhia de terceiros ou ainda na companhia de apenas um dos pais ou responsáveis. A autorização exigida deve ser formalizada no tabelionato de notas.
A Resolução 131, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de junho de 2011, determina que, quando o menor de idade vai ao exterior sem um dos pais, sozinho ou na companhia de terceiros, deve portar um formulário de autorização de viagem internacional assinada pelo pai ou mãe ausente.
No documento, deve constar os dados do menor, dos responsáveis legais e de quem o acompanhará na viagem. A autorização, cujo formulário padrão pode ser obtido no site do CNJ (www.cnj.jus.br), da Anoreg-BR (www.anoreg.org.br) ou diretamente nos cartórios, deverá ter firma reconhecida, que, no caso de viagens internacionais, pode ser por semelhança ou autenticidade. Quando uma dessas pessoas estiver impossibilitada de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado, é preciso providenciar uma autorização judicial expedida pelo Juízo de Infância e Juventude.
Segundo Bacellar, a finalidade específica do documento é a sua apresentação à Polícia Federal, nos aeroportos, portos e postos de fronteira, no momento da saída do menor do território brasileiro. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as regras, especialmente para voos internacionais, servem para coibir sequestros de crianças por via aérea. “Na ausência da autorização os viajantes ficam impedidos de viajar sendo necessário tomar providencias de última hora e remarcação de passagem”, explica Bacellar.
Território nacional
Em viagens dentro do Brasil, seja de ônibus ou avião, os menores de 12 anos devem apresentar na hora do embarque uma autorização por escrito dos pais, responsáveis ou tutores (com firma reconhecida em cartório por autenticidade). Quando uma dessas pessoas estiver impossibilitada de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado, é preciso providenciar uma autorização judicial expedida pelo Juízo de Infância e Juventude.
Lembrando que a autorização apenas é exigida para crianças menores de 12 anos e que estejam viajando sozinhas ou na companhia de terceiros. Além de uma dessas autorizações, o menor deve levar cópias originais do RG ou certidão de nascimento. A autorização não é exigida se a criança estiver acompanhada de um de seus pais ou um parente de até 3º grau, cujo parentesco deve ser comprovado por meio de documentação.
Orientação
Outra orientação que pode evitar dores de cabeça, principalmente nas viagens internacionais, é sempre levar uma cópia autenticada dos documentos mais importantes. Para o caso de perdas ou furtos, o viajante poderá utilizar a cópia autenticada daquele documento para fazer uma nova cópia dele no exterior.
Os tabelionatos de notas são responsáveis por reconhecimento de firma, assim como a autenticação de documentos, e também disponibilizam o modelo de autorização de viagem nacional e internacional. No site www.anoreg.org.br é possível conferir a relação dos tabelionatos em todo o Brasil, além da relação destes documentos.
(Fonte: Assessoria de Imprensa Anoreg-BR)