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Nova redação do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo

Nova redação do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo



PROCESSO N.0 : 201701844643
REQUERENTE: SINDICATO  DOS NOTÁRIOS E  REGISTRADORES  DO ESTADO   DO  ESPÍRITO  SANTO  - SINOREG-ES   e   ASSOCIAÇÃO   DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ANOREG-ES.
ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
 
DECISÃO/OFÍCIO N.0 : 2091/2017
 
 
Trata-se de expediente apresentado pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo- SINOREG-ES e pela Associação dos Notários e  Registradores  do Estado do Espírito  Santo - ANOREG  - ES,  por intermédio de seus presidentes, solicitando a prorrogação do início de vigência do novo Código de Normas (Tomo 11  -foro extrajudicial) para o dia 1° de março de 2018, companhando o prazo dos modelos padrão de certidão, traslado, ofício e demais documentos  oficiais dos cartórios de que trata  o artigo  1.589  do novo Código.
 
Em suas razões, os requerentes aduzem que o prazo entre a publicação do Provimento n° 20/2017 e o início de sua vigência é exíguo. Argumentam a necessidade manifestada pelos delegatários do foro extrajudicial de se conferir tempo hábil à adequação dos sistemas de informática e dos formulários  diversos existentes nas serventias e ao treinamento  dos prepostos para atender às novas disposições do Código de Normas.
 
É o relatório. Passo a decidir.
 
O provimento n° 20/2017, republicado no DJES de 11.12.2017, aprovou a nova redação do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com aplicação nos serviços dos foros judicial de primeiro grau e extrajudicial do Estado do Espírito Santo e estabeleceu sua vigência a partir de 1° de janeiro de 2018.
 
Considerando a exiguidade do prazo entre a publicação do provimento e o início de sua vigência, bem como a relevante precaução que norteia o pedido do sindicato e da associação no tocante à adaptação dos delegatários do foro extrajudicial à nova normativa e à readequação dos sistemas de informática e dos formulários das serventias aos termos da nova redação do Código de Normas, é prudente estabelecer a vigência do provimento n° 20/2017 para 1° de março de
2018.

Por razões de isonomia e paridade, a alteração da vigência do provimento n° 20/2017 para 1° de março de 2018 deve ser estendida aos serviços dos foros judicial de primeiro grau.

Nos limites de competência deste órgão censor, com base nas considerações supracitadas e diante da relevância temática retratada no presente expediente, vejo por bem DETERMINAR a edição  de Provimento visando a alteração   do  artigo   3°  do  Provimento  n°  20/2017,   republicado   no  DJ  de
11.12.2017,  para estabelecer a vigência da nova redação do Código de Normas da Corregedoria  Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo a partir de 1° de março de 2018.

Publique-se o provimento de que trata o comando anterior no Diário de Justiça Eletrônico.

Oficie-se à  Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, encaminhando-se cópia desta decisão.

Dê-se   ciência  desta  decisão  ao  Presidente  do  Sindicato   dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo - SINOREG/ES, Sr. Márcio Valory Silveira, e ao Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado   do   Espírito   Santo   - ANOREG-ES,   Sr.   Helvécio    Duia   Castello, encaminhando cópia do referido provimento.

Atualize-se o arquivo digital do Código  de Normas  disponível  no sítio eletrônico deste órgão.

Após, nada mas havendo, arquivem-se os autos.

Diligencie-se.

Vitória/ES, 19 de dezembro de 2017
 
Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor Geral da Justiça em exercício

 
 
PROVIMENTO N.º 21/2017
 
 
Altera   o   artigo   3°   do   Provimento   n° 20/2017, republicado no DJ de 11.12.2017, que  estabeleceu  a vigência da  nova redação do Código de Normas da Corregedoria  Geral  da  Justiça  do Estado do Espírito Santo na data de 1° de janeiro de 2018.

 
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor  Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo em exercício, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão ele fiscalização, que disciplina a orientação  administrativa com jurisdição  em todo o Estado  do Espírito  Santo,  conforme  artigo 35, caput,  da Lei  Complementar Estadual  n.º 234/02 (Código de Organização Judiciária);

CONSIDERANDO  ser  o  Código  de  Normas  a  principal  ferramenta   de  que dispõe  a Corregedoria  Geral da Justiça  para uniformizar  a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;

CONSIDERANDO a recente republicação do provimento n° 20/2017, em 11 de dezembro de 2017, que aprova a nova redação do Código de Normas da Corregedoria Geral da  Justiça do Estado do Espírito Santo e estabelece sua vigência para 1° de janeiro de 2018.

CONSIDERANDO  a  petição  n°  2017.01.844.643,  oriunda  do  Sindicato  dos Notários  e Registradores do Estado  do Espírito  Santo - SINOREG-ES e da Associação   dos  Notários  e  Registradores  do  Estado  do  Espírito  Santo  - ANOREG-ES.

CONSIDERANDO  a necessidade  de adaptação manifestada pelos delegatários do  foro  extrajudicial,  bem   como  a  necessidade   de  treinamento   de  seus prepostos,   segundo   os  termos  da  nova  redação   do  Código   de  Normas, recentemente publicado.

CONSIDERANDO a necessidade manifestada pelos delegatários do foro extrajudicial de readequação  dos sistemas de informática e dos formulários existentes nas serventias  do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a exiguidade do prazo entre a publicação  da nova  redação do Código e o início de sua vigência.

RESOLVE:

Artigo 1°. ALTERAR  o artigo 3° do Provimento  n° 20/2017, na forma pela qual republicado no DJ de 11 de dezembro de 2017, para dar-lhe nova redação, que passará a dispor o que segue:
 
[...]
Art.  1o. Aprovar  a  nova  redação  do  Código de  Normas  da Corregedoria Geral da Justiça, com  aplicação nos  serviços  dos  foros judicial de primeiro grau e extrajudicial do Estado do Espírito Santo.

Art.  20.  Tornar   o  Código  de  Normas   disponível  em  dois  arquivos digitais  (Tomo  I - Foro  Judicial;  Tomo  II - Foro  Extrajudicial), no portal  próprio   da  Corregedoria   Geral  da  Justiça   na  internet,  em formato PDF, de onde poderá ser copiado.

Art. 3°.  Este Provimento entrará  em vigor  a  partir  de 1°  de março de  2018.

[...]
Artigo 2°. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 19 de dezembro de 2017.
 
Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor Geral da Justiça em exercício
 
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 20/2017
 
Aprova a nova redação do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;

CONSIDERANDO que as constantes alterações legislativas apontam para a necessidade de atualização e aperfeiçoamento contínuos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO ser imprescindível sistematizar, unificar e organizar as diversas normas existentes, buscando sempre padrões de excelência na prestação do serviço judicial e extrajudicial aos usuários;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a nova redação do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com aplicação nos serviços dos foros judicial de primeiro grau e extrajudicial do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º. Tornar o Código de Normas disponível em dois arquivos digitais (Tomo I – Foro Judicial; Tomo II – Foro Extrajudicial), no portal próprio da Corregedoria Geral da Justiça na internet, em formato PDF, de onde poderá ser copiado.

Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Vitória, 06 de dezembro de 2017.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça

 

CÓDIGO DE NORMAS DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
FICHA TÉCNICA
Comissão Revisora do Código de Normas
Juiz Corregedor Leonardo Alvarenga da Fonseca – Presidente
Juiz Corregedor Júlio César Babilon – Vice-Presidente
Juiz Corregedor Gustavo Henrique Procópio Silva – Membro
Juiz Corregedor Lyrio Regis de Souza Lyrio – Membro
Emília Gava – Assessora Jurídica
Hudson De Angeli Ferreira – Secretário
Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa
Corregedor Geral da Justiça
2016-2017
 
A P R E S E N T A Ç Ã O
 
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no exercício de suas funções orientativa, fiscalizadora e disciplinar, sempre editou normas para os serviços judicial e extrajudicial.

Foi na gestão do Desembargador Norton de Souza Pimenta (1996 – 1997) que primeiro se verificou a necessidade de consolidar o material normativo produzido pela Corregedoria Geral da Justiça em um único corpo, de forma a facilitar sua consulta e racionalizar o trabalho de revisão das normas vigentes.

No decorrer destes 20 anos, as sucessivas gestões que passaram pela Corregedoria Geral da Justiça deram, cada qual, sua parcela de contribuição nesta tarefa permanente de aperfeiçoar e conferir maior tessitura a este que se transformou, sem qualquer sombra de dúvida, no principal instrumento normativo da instituição, que serve de norte tanto a magistrados, servidores, delegatários dos serviços notariais e de registro como a advogados, operadores do Direito e aos jurisdicionados em geral, preenchendo, no plano regulamentar, as lacunas legislativas e dando efetividade aos instrumentos jurídicos quando de sua aplicação mais prática, no cotidiano forense.

A última grande revisão do Código de Normas, e que corresponde ao seu atual texto, data do ano de 2009 (Provimento nº 029/2009), levada a efeito pelo atuante Desembargador Rômulo Taddei, que nos legou um esmerado trabalho, de estrutura normativa bem dividida – e que por isso será basicamente conservada – e sólido conteúdo jurídico, seguindo-se muitas alterações pontuais e outras robustas, a exemplo daquelas produzidas pelas Comissões Revisoras constituídas pelos Desembargadores Sérgio Luiz Teixeira Gama (Provimento nº 15/2010) e pelo Desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral (Provimento nº 15/2012), em suas respectivas gestões.

Todavia, de tempos em tempos faz-se necessário tomar a cabo a desafiadora tarefa de rever e coordenar esse conjunto de normas, afetado não apenas pela passagem inexorável do tempo, mas também pelas características da sociedade moderna, altamente complexa, tecnologicamente avançada e dotada de multiplicidade de Instâncias legislativas e normativas, sempre a exigir rápida adaptação aos novos institutos jurídicos e atendimento eficiente à demanda cada vez maior pela atividade do Poder Judiciário.

Imbuído deste espírito é que, como primeiro ato de minha gestão, constituí a Comissão Revisora encarregada de produzir a revisão geral do Código de Normas, que de pronto identificou a necessidade de se antecipar, em razão da então iminente entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015), editando o Provimento nº 01/2016, publicado no dia 16/03/2016, mesma data de entrada em vigor do Código de Processo Civil, introduzindo nas normas de serviço e nos sistemas informatizados de arrecadação da CGJ as adaptações necessárias a dar concretude aos novos institutos previstos do CPC/2015.

Na oportunidade, diversas alterações também foram introduzidas para adaptar o Código de Normas ao novo Regimento de Custas do Estado do Espírito Santo (Lei Estadual nº 9.974/2013), que ainda pendia de inserção no corpo normativo do Código de Normas.

Na sequência, em atitude inédita no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, determinei a realização de Audiência Pública, para democratizar o acesso ao processo de revisão e colher sugestões de toda a comunidade jurídica – magistrados, servidores, auxiliares da justiça, delegatários e advogados – e da sociedade em geral para a revisão do Código de Normas, a qual se realizou no dia 02 de setembro de 2016, no Auditório da Corregedoria Geral da Justiça.

Naquela oportunidade, foi ainda disponibilizado e mantido ativo, por mais de 30 (trinta) dias, o endereço eletrônico revisaocodigodenormas@gmail.com, para recebimento de sugestões daqueles que não puderam comparecer na Audiência Pública, gerando substancioso número de propostas, devidamente catalogadas nos expedientes administrativos instaurados para documentar o trabalho da Comissão Revisora.

Chega-se, destarte, ao final deste biênio com a apresentação do novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, que teve um a um de seus dispositivos confrontados com as alterações normativas supervenientes, tanto no plano legislativo quanto com a multiplicidade de normas administrativas do Conselho Nacional de Justiça, e com a jurisprudência das Cortes Superiores, do Tribunal Justiça do Estado do Espírito Santo e do Conselho Superior da Magistratura, apresentando à sociedade capixaba um instrumento moderno, sistematizado e cindido em dois tomos – Foro Judicial e Foro Extrajudicial – para facilitar a consulta dos interessados.

Cumpro assim a parte que me cabia nesta tarefa árdua e permanente, de aprimorar as regras que disciplinam a funções correicionais e o funcionamento dos serviços afetos à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, agradecendo o empenho da Comissão Revisora, dos servidores do Poder Judiciário e em especial da Corregedoria Geral da Justiça, e de todos que, de alguma, auxiliaram na realização desta obra.
Vitória, 06 de dezembro de 2017.

 
Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa
Corregedor Geral da Justiça
 

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Fonte: TJES
 

Tags: RedacaoCodigodeNormasES