O Conselho Nacional de Justiça, através da Corregedoria Geral, divulgou hoje (05.03) Oficio encaminhado pela chancelaria francesa e dirigido a Embaixada do Brasil, em Paris, sobre o acordo de cooperação em matéria civil, que da fé publica aos documentos franceses em território brasileiro, em virtude das dificuldades encontradas após Convenção da Apostila Haia que entrou em vigor em 2016.
No comunicado, CG nº 330/2018, manifesta sobre exigência das autoridades nacionais em requerer apostilamento dos documentos franceses no Brasil suscitando assim dúvidas quanto à aplicação do art 23. do acordo de cooperação celebrado entre os países em maio de 1996 e promulgado pelo decreto nº3.598/2000 e que dispensava esta formalidade entre os dois Estados e sustenta o acordo bilateral.
A Corregedoria Nacional de Justiça, por intermédio Juiz Auxiliar - Marcio Evangelista Ferreira e Silva encaminhou o expediente às corregedorias gerais de justiça dos Estados e Distrito Federal, a fim de dar ciência, as autoridades apostilantes brasileiras sobre a posição de que:
(...) “dispensa de legalização prevista no referido acordo aplica tão somente os documentos tramitados no âmbito da cooperação jurídica bilateral em matéria civil. Segundo entendam, sua extensão a qualquer tipo de documento dependerá da celebração de novo instrumento, sujeito a procedimento ordinário de ratificação para que possa ser incorporado ao ordenamento jurídico nacional”.
A recomendação às serventias extrajudiciais é de que, enquanto não realizado novo acordo bilateral entre Brasil e França, os documentos que não tratarem de matéria civil regulamentada pelo ato deverão ser apostiladas nos termos da Convenção da Haia sobre a Apostila.
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Fonte: DJE-SP