O protesto de títulos é o meio legal para registrar um não pagamento. Você pode protestar qualquer título ou documento de dívida por falta de pagamento, tais como: letras de câmbio; notas promissórias; duplicatas; cheques; contratos de locação; confissões de dívida; contratos de honorários; contratos de compra e venda de bens imóveis ou móveis, inclusive veículos.
No entanto, existem 4 possibilidades que podem impedir o protesto:
For verificada qualquer irregularidade formal no título
Se o tabelião encontrar alguma irregularidade formal que prejudique o protesto, devolverá o título ao credor, no momento do recebimento do título ou posteriormente.
Se o tabelião verificar que o título pode ser protestado, expedirá intimação ao devedor para efetuar o pagamento. Durante o prazo de 3 dias para pagamento, três coisas podem impedir o protesto:
O apresentante desistir do protesto
O apresentante, pode, por algum motivo, desistir da cobrança extrajudicial. Nesse caso, ele deverá solicitar a desistência do protesto e arcar com as custas do cartório.
O devedor pagar o título em cartório no prazo
Se o devedor quitar a dívida dentro dos 3 dias, não terá o CPF/CNPJ protestado. Assim, não há necessidade de dar-se prosseguimento e o processo é interrompido.
Houver ordem judicial de sustação
Caso o devedor acione a justiça, pode ser concebido a ele a sustação do protesto. Trata-se de uma medida judicial cautelar que, se deferida, interrompe o procedimento do protesto. Normalmente, para se obter a decisão liminar de sustação, é exigida a garantia do juízo, ou seja, deverá ser prestada caução no valor do débito dentro do prazo estabelecido pelo juiz.
Fonte: Instituto de Protesto/MG