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Certificado Digital deve ser utilizado para envio da RAIS


Teve início na última segunda-feira, 18, o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2018. Os empregadores terão até 05 de abril para enviar o documento, segundo a Portaria nº 39, de 14 de fevereiro de 2019, do Ministério da Economia. Os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios deverão utilizar obrigatoriamente o certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para o envio.

A RAIS é um importante instrumento para o controle da atividade trabalhista no País, o provimento de dados e disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério da Economia, por meio da RAIS, as informações referentes a cada um de seus empregados.

Os estabelecimentos com vínculo empregatício, no ano-base, deverão utilizar o Programa Gerador de Declaração RAIS – GDRAIS2018 para declarar e fazer a transmissão do documento pela internet. O programa está disponível gratuitamente nos seguintes endereços eletrônicos: http://trabalho.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br.

Poderão ser utilizados para transmissão o certificado digital ICP-Brasil de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou o certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser de pessoa física ou jurídica. Mais informações sobre o assunto podem ser encontradas no Manual de Orientação do RAIS.
 
Fonte: ITI - www.iti.gov.br