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Corregedoria Nacional de Justiça baixa Provimento que disciplina o Registro Eletrônico de Imóveis

Foi publicado na edição desta sexta-feira (19/6) do Diário da Justiça eletrônico, o Provimento n° 47/2015, por meio do qual a Corregedoria Nacional de Justiça estabelece as diretrizes gerais para a implantação do registro eletrônico de Imóveis em todo o território nacional. O normativo entra em vigor na data de sua publicação e os serviços compartilhados passarão a ser prestados dentro do prazo de 360 dias.


Provimento nº 47/2015 foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 19 de junho

Foi publicado na edição desta sexta-feira (19/6) do Diário da Justiça eletrônico, o Provimento n° 47/2015, por meio do qual a Corregedoria Nacional de Justiça estabelece as diretrizes gerais para a implantação do registro eletrônico de Imóveis em todo o território nacional. O normativo entra em vigor na data de sua publicação e os serviços compartilhados passarão a ser prestados dentro do prazo de 360 dias.

O Provimento nº 47 estabelece que o sistema de registro eletrônico de imóveis deverá ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada estado e do Distrito Federal. O sistema deve possibilitar o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis; o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral; a recepção e o envio de títulos em formato eletrônico; a expedição de certidões eletrônicas; a formação de repositórios registrais eletrônicos para o acolhimento de dados e o armazenamento de documentos eletrônicos.

De acordo com o normativo, compete às Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de suas atribuições, estabelecer normas técnicas específicas para a concreta prestação dos serviços registrais em meios eletrônicos. A operacionalização do sistema se dará por meio de centrais de serviços compartilhados a serem criadas e regulamentadas em cada um dos estados e no Distrito Federal.

Todos os documentos eletrônicos apresentados aos ofícios de registro de imóveis deverão ser assinados com uso de certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP, e observarão a arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-Ping).

Também ficou estabelecidos que os livros do Registro de Imóveis serão escriturados e mantidos segundo ao disposto na Lei n° 6.015/1973, sem prejuízo da escrituração eletrônica em repositórios registrais eletrônicos.

 

(Fonte: Portal do CNJ)

Tags: CNJ Provimento47