Foi sancionada a Lei Federal n. 13.137, de 19/06/2015 que, entre outras disposições, altera no art. 8º o texto do art. 22 da Lei Federal nº 8.935/94.
Veja com era e como ficou o citado artigo:
Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.
Art. 22. Os notários e oficiais de registro, temporários ou permanentes, responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, inclusive pelos relacionados a direitos e encargos trabalhistas, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.
Clique no link ao lado e veja a íntegra da lei (Redação dada pela Lei n. 13.137, de 19 de junho de 2015) http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13137.htm
Fonte: Assessoria Jurídica do Sinoreg/MG e DOU