Lei Complementar 123 de 14/12/2006 - estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Para utilização dos benefícios da Lei deve ser apresentada certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, de acordo com o caso que terá o prazo do exercício fiscal. (Artigo 73 inciso IV da Lei Complementar 123 de 14/12/2006). Os benefícios são a não cobrança dos valores referentes a FUNEPJ, FARPEN e FADESPES e o pagamento dos títulos poderá ser feito através de cheque do devedor no próprio Tabelionato, sendo que a quitação será condicionada à efetiva liquidação do cheque (Artigo 73 inciso II da Lei Complementar 123). Quando o pagamento do título ocorrer com cheque sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente suspensos, pelo prazo de 1 ano (a contar da data da devolução do cheque), todos os benefícios citados anteriormente, independentemente do registro do protesto.