Foi publicado no Diário da Justiça do dia 27/11/2013, o Provimento 57/2013 que autoriza e disciplina a formação extrajudicial de cartas de sentença, a partir dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, pelos tabeliães de notas. O Provimento é uma inovação na seara notarial capixaba, tendo como paradigma o já existente sistema no Estado de São Paulo. Com ele o Notário poderá extrair cópias de processos judiciais com fim de formar a Carta de Sentença, documento hábil para execução das decisões judiciais. Para ter acesso ao inteiro teor do Provimento, acesse: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/images/PROV_57_a.pdf Fonte: Sinoreg/ES