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Decisão monocrática do STJ admite o protesto de CDA pelo Estado do Espírito Santo


Foi publicado no último dia 17, a decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que admite o protesto de CDA pelo Estado do Espírito Santo, sendo este o primeiro precedente do STJ, específico, que reconhece a legalidade/constitucionalidade do protesto de CDA pelo nosso estado.