Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), nesta sexta-feira (18), passa a funcionar o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), nesta sexta-feira (18), passa a funcionar o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Cadastro estará disponível para Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Câmaras Privadas de Mediação, mediadores e conciliadores.
O cadastro foi regulamentado pelo novo CPC e também pela Emenda nº 2, que atualizou a Resolução 125/2010, adequando o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no país. O banco de dados do Cadastro Nacional contará com informações e contatos de mediadores de todo o Brasil que atenderem os padrões definidos pelo CNJ.
Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, além de manter e atualizar um cadastro de mediadores para auxiliarem a Justiça, contribuindo com os tribunais que não tenham desenvolvido o cadastro estadual, o banco de dados nacional tem um diferencial importante: a possibilidade de as partes escolherem mediadores com base nas suas avaliações de desempenho, bem como no seu patamar de remuneração. Como as avaliações dos trabalhos estarão disponíveis para consulta pública, a medida servirá como estímulo e feedback para os mediadores e conciliadores, promovendo um melhor desempenho.
Durante o processo de mediação, o juiz ou as partes terão a possibilidade de escolher o mediador, que poderá, por sua vez, negar ou aceitar acompanhar o caso. Após a conclusão do trabalho, o profissional será avaliado pelas partes. A satisfação do cliente poderá ser medida por um sistema de ranking, que varia entre uma e cinco estrelas. O valor médio da mediação também ficará à disposição de consulta. O CNJ publicará em breve normativo com estes dados.
A adoção do cadastro não é obrigatória aos tribunais, que deverão elaborar cadastros próprio de mediadores, de acordo com determinação do CPC. Vale ressaltar que a autonomia de aceitar ou não o mediador é do tribunal, que agirá como administrador para avaliar e decidir incluir ou não o contato do mediador no banco de dados.
Podem encaminhar solicitação para cadastramento de mediadores formados em curso superior há, pelo menos, dois anos e com certificado em mediação judicial, e Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação. A manutenção do cadastro nacional permitirá que o CNJ possa, futuramente, avaliar os níveis de desempenho de mediadores e conciliadores de todo o país, o percentual de acordos e outros recortes possíveis com base nos registros.
Fonte: CNJ