Você sabe qual a diferença entre o boleto de cobrança e o de proposta?
08/06/2016 12:00
Os boletos de pagamento proporcionam comodidade e segurança para quem precisa pagar por um produto ou serviço e diversos benefícios para quem recebe o dinheiro. Mas é preciso que o consumidor saiba diferenciar entre os tipos de boleto que pode vir a receber. O 13º Boletim Consumo e Finanças, divulgado pelo Banco Central e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), dá dicas para diferenciar e utilizar melhor o boleto de cobrança e o de proposta.
O boleto de cobrança é destinado ao pagamento de dívidas pré-constituídas. São, por exemplo, aqueles boletos para pagar conta de telefone, crediário em lojas de departamento ou a fatura do cartão de crédito. O boleto de proposta, por sua vez, é destinado a apresentar, por exemplo, uma oferta de produto e serviço, uma proposta de contrato civil, como doações, ou um convite para associação a uma instituição. Nesses casos, o pagamento é sempre facultativo, mas, se realizado, determina a aceitação da proposta.
De acordo com Flávio Túlio Vilela, chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos do BC, o envio do boleto de proposta deve ser precedido de manifestação prévia do pagador. “Se estamos diante de uma proposta, o boleto a ser utilizado não pode ser o de cobrança e mesmo que seja encaminhado o boleto adequado, deve haver anuência prévia do destinatário autorizando o envio. O procedimento visa a evitar que a pessoa seja induzida a acreditar que ela assumiu um compromisso e acabe pagando inadvertidamente pelo produto ou serviço ofertado”.
O não pagamento de um boleto de proposta não legitima a apresentação para protesto, nem justifica cobranças judiciais ou extrajudiciais ou a inclusão do nome do pagador em cadastros de restrição ao crédito. Antes de efetuar o pagamento do boleto de proposta, o pagador tem o direito de ter acesso prévio ao conteúdo do contrato que disciplinará os direitos e obrigações entre as partes.
Atendimento ao consumidor
Caso pague erroneamente um boleto enviado sem sua autorização, o consumidor tem o direito de exigir a restituição da quantia paga. Para isso, pode buscar atendimento no órgão de defesa do consumidor da sua cidade ou do seu Estado, ou, ainda, acessar a plataforma Consumidor.gov? e registrar a reclamação contra a empresa quando se sentir prejudicado.
Para informações, denúncias ou reclamações, o Banco Central disponibiliza os seguintes canais: www.bcb.gov.br/?CIDADAO, telefone (145) e carta ou atendimento presencial representações do BC.
Fonte: Banco Central do Brasil