Definir se os bancos têm responsabilidade pela emissão de cheques sem fundo de seus correntistas será a missão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. O estabelecimento de jurisprudência virá pelo julgamento de recurso repetitivo, determinado pelo ministro João Otávio Noronha. Uma vez afetada a matéria, devem ser suspensos todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
Antes do julgamento, o ministro Noronha solicitou a manifestação do Banco Central do Brasil (Bacen), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
O recurso, submetido a julgamento pelo rito dos repetitivos, teve origem em ação de indenização na qual o autor alegou ser beneficiário de cheque emitido por empresa. Ao apresentar o cheque ao banco Bradesco para compensação, a ordem de pagamento foi devolvida por insuficiência de fundos.
O autor pediu judicialmente a condenação da instituição financeira, por entender que o banco não observou as normas de fornecimento de talões à empresa. Em primeira instância, o banco foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 32 mil.
Porém, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina a condenação foi alterada para estabelecer indenização apenas no montante relativo aos valores contidos nos cheques emitidos sem provisão de fundos, que deveriam ser apurados em fase de liquidação da sentença.
Mesmo assim, o Bradesco apresentou recurso especial ao STJ, sob o argumento de que não poderia ser responsabilizado pelo pagamento de cheque emitido por um de seus correntistas sem a existência de fundos para desconto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2016, 15h52