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Senado: Lei assegura outorga de quiosques e bancas para herdeiros

É o que estabelece a Lei nº 13.311/2016, sancionada e publicada no Diário Oficial da União do dia 12/7


Donos de pequenos estabelecimentos urbanos como quiosques, trailers, bancas de feira e de jornais e revistas poderão transmitir a parentes a utilização da área pública em caso de morte ou doença. É o que estabelece a Lei nº 13.311/2016, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/7).

A matéria tem origem no substitutivo ao PLS 137/2013, aprovado no Senado em julho de 2014 e na Câmara dos Deputados em junho deste ano.

O texto assegura a transferência, ao cônjuge e a parentes, da utilização privada de área pública por esses equipamentos. A transmissão, a pedido, acontece no caso de o titular morrer ou adoecer de forma que não consiga gerir os ­próprios atos. Terão prioridade ao direito o cônjuge ou companheiro, em seguida os descendentes e, por fim, os ascendentes.

O autor da proposta original foi o ex-senador Gim (DF). Ele afirmou que esses trabalhadores oferecem importantes serviços à comunidade e argumentou que hoje não existe uma garantia legal que deixe os dependentes amparados.

O substitutivo modificou o texto inicial do PLS 137/2013 para estabelecer normas gerais sobre ocupação e utilização de área pública urbana por quiosques, trailers, bancas de feira e de venda de jornais e revistas. Essas normas compreendem a transmissão do direito, a sua extinção, bem como a sua gestão democrática, e tomam por base o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).

No Senado, o projeto foi aprovado de forma terminativa (final) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi relatado pelo então senador Vital do Rêgo (PB).

De acordo com Vital, a interrupção das atividades devido a morte ou doença é prejudicial não apenas à família do titular do equipamento, mas também à própria comunidade.

Ele lembrou que a proposta aprovada tem a mesma lógica da Lei nº 12.865/2013, que deu direito semelhante aos familiares de taxistas.

Ainda na CCJ, o senador Humberto Costa (PT-PE), foi o único voto contrário à proposta. Segundo afirmou na época, a matéria é controversa, e não se deve instituir um regime de hereditariedade no Brasil.

Fonte: Agência Senado