A ferramenta vai substituir os atuais diários de Justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e ficará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores. A publicação no novo diário substituirá qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, com exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal.
CNJ cria Diário Eletrônico Nacional e plataforma de comunicação judiciária – (CNJ).
Após meses de debates internos e contribuições da comunidade jurídica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que regulamenta as comunicações processuais segundo as atualizações exigidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). A norma aprovada na 16ª Sessão Virtual, sob a relatoria do conselheiro Luiz Allemand, cria o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário. Os sistemas serão disponibilizados aos usuários até o final de 2016, com ampla divulgação da disponibilidade 30 dias antes de o CNJ lançá-las.
O Diário de Justiça Eletrônico Nacional será a plataforma de editais do CNJ e instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. A ferramenta vai substituir os atuais diários de Justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e ficará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores. A publicação no novo diário substituirá qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, com exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal.
Serão objeto de publicação no Diário o conteúdo de despachos, decisões, sentenças e a ementa dos acórdãos (§ 3º do art. 205 da Lei n. 13.105/2015); as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal; a lista de distribuição prevista no parágrafo único do art. 285 da Lei 13.105/2015; os atos destinados à plataforma de editais do CNJ, nos termos da Lei 13.105/2015 e demais atos cuja publicação esteja prevista nos regimentos internos e disposições normativas dos Tribunais e Conselhos.
Plataforma V A Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário será o ambiente digital próprio do destinatário da comunicação processual, também mantido pelo CNJ na rede mundial de computadores. Ela será usada para fins de citação e intimação conforme previsto no artigo 246, parágrafos 1º e 2º, e no artigo 1.050 do novo CPC. A ferramenta será compatível com os órgãos do Poder Judiciário, bem como sistemas públicos e privados, nos termos do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).
O cadastro na Plataforma será obrigatório para a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e as entidades da administração indireta, bem como as empresas públicas e privadas (com exceção de microempresas e empresas de pequeno porte), constituindo seu domicílio judicial eletrônico para efeitos de recebimento de citações (artigo 246, § 1º, da Lei n. 13.105/2015). O modelo se aplica ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública, inclusive para o recebimento de intimações. Quanto às demais pessoas físicas e jurídicas, o cadastro é opcional.
Assim que a Plataforma de Comunicações Processuais for disponibilizada, os interessados terão prazo de 90 dias para atualização dos dados cadastrais. A partir da publicação dos requisitos mínimos para transmissão eletrônica dos atos, os órgãos do Judiciário terão 90 dias para adequarem seus sistemas de Processo Judicial Eletrônico.
Acesse aqui a íntegra da Resolução n. 234, publicada hoje no Diário de Justiça eletrônico.
Contribuição – O CNJ iniciou as discussões sobre as regulamentações exigidas pelo novo CPC em dezembro de 2015, com a criação de um grupo de trabalho formado pelos conselheiros Gustavo Alkimin (presidente), Arnaldo Hossepian, Carlos Levenhagen, Carlos Dias, Fernando Mattos e Luiz Allemand – também colaboraram os conselheiros Norberto Campelo e Daldice Santana e os juízes auxiliares do CNJ Bráulio Gusmão e Marcia Milanez. O grupo concluiu que cinco temas demandavam normatização: comunicação processual, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais e demandas repetitivas. O tema atualização financeira chegou a ser discutido, mas o cenário heterogêneo para cálculos encontrado em diferentes tribunais país acabou postergando eventual resolução sobre o tema.
Como forma de qualificar e ampliar o debate com os atores do sistema de Justiça, o CNJ iniciou consulta pública sobre os temas do novo CPC entre março e abril de 2016 que resultou em 413 manifestações e sugestões. Em maio, audiência pública sobre o alcance das modificações trazidas pelo novo Código do Processo Civil teve a contribuição de 48 participantes, entre peritos, juízes, advogados, professores, consultores, defensores públicos e representantes de classe.
Fonte: www.cnj.jus.br